O Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis, estado do Rio de Janeiro, usando das prerrogativas legais, RESOLVE: Art. 1º – Na data de 02 de julho de 2018, segunda-feira, o expediente nas dependências da Câmara Municipal será até às 10:45h, sendo facultado o comparecimento dos servidores após este horário
jun 28 2018
PONTO FACULTATIVO NO LEGISLATIVO FIDELENSE A PARTIR DAS 10:45H DE SEGUNDA FEIRA, DIA 02/07/18
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